CVM prorroga prazos da Resolução CVM nº 175/22

Publicada em 12 de março, a Resolução CVM nº 200/24 prorrogou os prazos previstos na Resolução CVM nº 175/22, bem como atualizou as disposições aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário (FII) em linha com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.754/23 na Lei nº 8.668/93.

A Resolução CVM nº 200/24 postergou o prazo de adaptação do estoque de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) (isto é, os FIDC que já estavam em funcionamento em 2 de outubro de 2023) de 1º de abril de 2024 para 29 de novembro de 2024. O prazo de adaptação do estoque das demais categorias de fundos de investimento – incluindo os fundos de investimento financeiro (anteriormente regulados pela Instrução CVM nº 555/14), os FII e os fundos de investimento em participações – foi prorrogado de 31 de dezembro de 2024 para 30 de junho de 2025.

A entrada em vigor de certos dispositivos da parte geral da Resolução CVM nº 175/22 também foi alterada. A criação de classes com patrimônios segregados e de subclasses diferenciadas, entre outros, por público-alvo, taxas, prazos e condições de aplicação, amortização e resgate será permitida a partir de 1º de outubro de 2024 (ao invés de 1º de abril de 2024). Da mesma forma, as disposições sobre a existência de acordo de remuneração com base nas taxas de administração, gestão e performance passarão a viger a partir de 1º de outubro de 2024. Já a obrigatoriedade de estabelecimento da taxa máxima de distribuição passou de 1º de abril de 2024 para 1º de novembro de 2024.

Por fim, a Resolução CVM nº 200/24 atualizou pontualmente o Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175/22, aplicável aos FII. As modificações foram realizadas para adequar a Resolução CVM nº 175/22 às recentes alterações introduzidas pela Lei nº 14.754/23 na Lei nº 8.668/93. Dessa forma, o Anexo Normativo III passou a permitir a prestação de fiança, aval, aceite ou coobrigação, bem como a constituição de ônus reais sobre os imóveis, para garantir obrigações assumidas pela classe. Ainda, na classe exclusiva de FII, o regulamento poderá autorizar a prestação de fiança, aval, aceite ou coobrigação, bem como constituição de ônus reais sobre os imóveis, para garantir obrigações assumidas pelos cotistas.

De acordo com a notícia publicada no site da CVM, os novos prazos estabelecidos na Resolução CVM nº 200/24 são definitivos e não estarão sujeitos a novas prorrogações.

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