A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no último dia 13 de julho, as Resoluções CVM nº 160, 161 e 162 (Resoluções), que instituem o novo arcabouço regulatório para as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. As Resoluções decorrem da Audiência Pública SDM nº 02/21, que recebeu manifestações do mercado no primeiro semestre de 2021.
A Resolução CVM nº 160/22 revoga as Instruções CVM nº 400/03 e 476/09, entre outras, com o objetivo de consolidar e modernizar as regras aplicáveis às ofertas públicas. Dentre as alterações trazidas pela Resolução CVM nº 160/22, destacam-se os novos ritos de registro ordinário e automático, que substituem os procedimentos de registro da Instrução CVM nº 400/03 e de dispensa automática de registro da Instrução CVM nº 476/09.
A Resolução CVM nº 161/22 dispõe sobre o novo processo de registro dos coordenadores de ofertas públicas. De acordo com a Resolução CVM nº 161/22, poderão requerer o registro como coordenadores as instituições financeiras e outras sociedades que atuem na distribuição de valores mobiliários. Os coordenadores que não sejam instituições financeiras somente poderão atuar em ofertas públicas sujeitas ao rito de registro automático se estiverem sob a supervisão de entidade autorreguladora que tenha celebrado acordo de cooperação técnica com a CVM.
Por fim, a Resolução CVM nº 162/22 promove a atualização de outras normas para adequá-las às demais Resoluções.
As Resoluções entrarão em vigor em 2 de janeiro de 2023. Especificamente no tocante à Resolução CVM nº 160/22, a oferta pública que estiver em curso na referida data continuará a ser regida, inclusive no que tange às restrições para a negociação no mercado secundário, pelas normas então vigentes na data de protocolo do pedido de registro ou da comunicação de início da oferta à CVM.
Ao longo dos próximos meses, abordaremos algumas das principais mudanças trazidas pelas Resoluções.