Após aprovação do texto pela câmara dos deputados em 13 de agosto de 2019, o Senado aprovou, em 21 de agosto de 2019, a medida provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, também conhecida como “MP da Liberdade Econômica”. Resumidamente, referida medida provisória institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado (vide PVG+ de maio de 2019). O presidente da República terá quinze dias, ou seja, até 5 de setembro de 2019, para se pronunciar, ou o silêncio importará na sanção tácita do projeto de lei de conversão nº 21/2019, decorrente da MP da Liberdade Econômica (“PLV 21/2019”).
Nas rodadas de discussão pelo Congresso Nacional, o PLV 21/2019 incorporou trechos da Medida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019, que caducou em 11 de julho de 2019 (veja nota do nosso PVG+ de julho de 2019). Um dos itens incorporados é o registro automático de determinados atos constitutivos, de suas alterações e extinções, independentemente de autorização governamental. A autenticação de documentos poderá ser dispensada quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar a autenticidade da cópia. Em relação aos prazos para a obtenção de licenças, alvarás e outras liberações pelo poder público (exceto as medidas relacionadas a questões tributárias, registro de patentes e envolver compromisso financeiro da administração pública), deve-se determinar um prazo para análise do pedido e, caso o prazo não seja cumprido, o pedido será considerado atendido.
Na votação iniciada na câmara dos deputados, haviam sido incluídos textos que alteravam as relações de trabalho que, no entanto, foram excluídos pelo Senado dada a falta de tempo hábil para votação, uma vez que a MP da Liberdade Econômica caducaria em 28 de agosto de 2019. Assim, pelo caráter menos polêmico e por terem entendido dispensável o amplo debate a respeito, foi aprovada a criação da carteira de trabalho digital, com os registros feitos no sistema informatizado do documento.