O Banco Central (BACEN) regulou, em junho, por meio da Circular nº 4.207/20, o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). O SPI é a infraestrutura única e centralizada de liquidação do novo arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo BACEN (PIX).
De acordo com informações divulgadas no site do BACEN, o PIX permitirá, de forma simples e segura, a transferência eletrônica de recursos em tempo real, a qualquer hora do dia e em qualquer dia da semana (incluindo sábado, domingo e feriados). O PIX poderá ser utilizado para transferência de recursos entre pessoas físicas e jurídicas, bem como para realização de pagamentos de e para entes governamentais (como salários, benefícios sociais, taxas e impostos). O PIX faz parte da Agenda BC#, na dimensão “Competitividade”.
Os pagamentos instantâneos no PIX serão realizados a partir de contas de depósito à vista, contas de poupança ou contas de pagamento pré-pagas, mantidas em instituições financeiras ou instituições de pagamento.
Nos termos da Circular nº 3.985/20, publicada pelo BACEN em fevereiro, as instituições financeiras e instituições de pagamento que possuam mais de 500 mil contas de clientes ativas serão obrigadas a participar do PIX. A participação das demais instituições financeiras e instituições de pagamento (inclusive daquelas sem autorização do BACEN para funcionamento) será facultativa.
As transações, no âmbito do PIX, serão liquidadas por meio do SPI. Uma vez liquidadas, as transações serão irrevogáveis e incondicionais. O SPI será gerido, operado e monitorado pelo BACEN, observadas as disposições do regulamento anexo à Circular nº 4.207/20.
A participação das instituições no SPI poderá ser direta ou indireta.
A participação direta se caracteriza pela abertura de uma conta de pagamentos instantâneos (Conta PI) por cada instituição junto ao BACEN. A liquidação das transações no SPI ocorrerá somente pelas Contas PI dos participantes diretos.
Os participantes indiretos dependerão da contratação de um participante direto para atuar como seu liquidante no SPI. Cada liquidante no SPI será responsável por registrar os participantes indiretos a ele vinculados.
Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas serão obrigatoriamente participantes diretos. As instituições de pagamento que não possuam autorização para funcionamento concedida pelo BACEN, por sua vez, somente poderão participar indiretamente do SPI.
A previsão de lançamento do PIX e de início de funcionamento do SPI é novembro deste ano. Há grandes expectativas de que o PIX altere significativamente a forma como as transações de pagamento são realizadas no país, trazendo mais eficiência e dinamismo.