O Banco Central do Brasil (BACEN) colocou em consulta pública duas minutas de normas sobre a emissão, o registro, a liquidação e a negociação de duplicatas sob a forma escritural, criadas pela Lei nº 13.775/18.[1] Espera-se que, com essa nova regulamentação, haja o aumento da oferta de crédito aos sacadores (credores) de duplicatas escriturais, especialmente as empresas de pequeno e médio portes, e uma melhora das condições comerciais de tais transações.
Observado o cronograma estabelecido pelo BACEN, todas as operações de desconto de recebíveis mercantis e de crédito garantidas por esses recebíveis, por parte das instituições financeiras, deverão ser realizadas exclusivamente com duplicatas escriturais. Para a realização de operações de cessão ou com garantia de recebíveis comerciais com outras entidades que não sejam instituições financeiras, como os fundos de investimento em direitos creditórios, por outro lado, a princípio, não há a obrigatoriedade de emissão das duplicatas sob a forma escritural.
As duplicatas escriturais deverão ser emitidas, por ordem dos sacadores, por entidades autorizadas à prestação desse serviço pelo BACEN. Entre outras atividades, os escrituradores serão responsáveis pela apresentação das duplicatas aos sacados, para o seu aceite (ou a sua recusa), e pelo controle da titularidade das duplicatas emitidas e da sua liquidação financeira, assegurando o direcionamento dos valores pagos pelos sacados aos titulares das respectivas duplicatas. Adicionalmente, os escrituradores deverão registrar ou depositar as duplicatas escriturais em sistemas de registro ou de depósito centralizado, para fins da sua negociação e da constituição de ônus e gravames.
Ainda, segundo a proposta do BACEN, os escrituradores deverão disponibilizar, aos sacados, um sistema único que possibilite a visualização, de forma eletrônica e centralizada, de todas as duplicatas emitidas contra eles, das negociações realizadas com essas duplicatas e das informações para o seu pagamento.
Os sistemas de escrituração e de registro deverão possuir mecanismos de interoperabilidade que permitam, entre outros, a verificação da unicidade da escrituração e do registro das duplicatas escriturais, a troca de informações e a portabilidade entre os diferentes sistemas.
O objetivo do BACEN com essa nova regulação é conferir mais segurança e eficiência às operações de desconto de recebíveis mercantis ou de crédito garantidas por esses recebíveis, o que pode favorecer a competição e a redução do spread nessas operações. No entanto, a eventual baixa adesão dos sacados, em especial os de grande porte, aos sistemas de escrituração de duplicatas poderá afetar negativamente o atingimento de tal objetivo.
O prazo para envio de contribuições à Consulta Pública nº 74/19 encerra-se em 31 de janeiro de 2020.
[1] A Consulta Pública nº 74/19, do BACEN, se insere no contexto da Agenda BC#, em conjunto com outras duas consultas públicas que tratam de open banking e de sandbox regulatório.