O convênio entre a CVM e a ANBIMA, existente desde 2008, foi ampliado. Além da análise prévia de distribuições de valores mobiliários como debêntures, notas promissórias, letras financeiras, cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) e ações, entre outros, a ANBIMA passa a analisar preliminarmente as ofertas de cotas de fundos de investimento em participações (FIP) e de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) – com a exceção dos fundos de investimento em direitos creditórios não-padronizados (FIDC-NP) e daqueles enquadrados na Lei nº 12.431/11 (infraestrutura) – e de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) lastreados em debêntures, cédulas de crédito bancário, contratos de arrendamento rural ou urbano e outros contratos atípicos de locação. Anteriormente, em relação a CRI, a ANBIMA verificava apenas as emissões com lastro em contratos de formato atípico built-to-suit, compra e venda de imóvel, promessa de compra e de venda de imóvel, financiamento e direito real de superfície.
Adicionalmente, quando da aprovação de materiais publicitários de ofertas com ressalvas, caberá à CVM indicar se poderão ser utilizados imediatamente após o cumprimento das exigências apresentadas ou se deverão ser submetidos para nova verificação pela ANBIMA, previamente à sua utilização.