Em julgamento iniciado em junho e concluído em dezembro de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários condenou a Infinity Asset Management Administração de Recursos Ltda. (Infinity Asset), a Infinity Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., a BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e os seus respectivos diretores ao pagamento de multas que somam mais de R$7 milhões, entre outras penalidades.
O Processo Administrativo Sancionador nº 19957.009152/2018-34 apurou supostas irregularidades em operações com contratos de derivativos de balcão realizadas por fundos de investimento geridos pela Infinity Asset (Fundos Infinity), entre setembro de 2014 e dezembro de 2018.
Desde 2023, cotistas dos Fundos Infinity vêm ingressando com ações judiciais para pleitear a rescisão contratual e a recuperação dos valores aplicados nos Fundos Infinity. Muitos deles têm conseguido decisões favoráveis de primeiro grau.
Sem entrar no mérito das decisões, chama a atenção que, em grande parte delas, os juízes de primeiro grau têm aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essas decisões reacendem discussões sobre os efeitos da aplicação do CDC às relações entre cotistas e prestadores de serviços de fundos de investimento, como a responsabilidade objetiva e a solidariedade dos integrantes da cadeia de fornecimento.
A Lei nº 13.874/19 (Lei de Liberdade Econômica) alterou o Código Civil e incluiu nele um novo capítulo sobre os fundos de investimento. O artigo 1.368-D do Código Civil permite que o regulamento de um fundo de investimento limite a responsabilidade dos seus prestadores de serviços, perante o fundo e entre si, ao cumprimento dos deveres e responsabilidade de cada um, sem solidariedade entre si. Da mesma forma, o artigo 1.368-E do Código Civil deixa expresso que os prestadores de serviços não respondem pelas obrigações do fundo, mas apenas pelos prejuízos que causarem quando agirem com culpa ou dolo.
Nas decisões de primeiro grau analisadas, no entanto, não chegou a se enfrentar a questão acerca da possibilidade de afastar a aplicação do CDC em decorrência das inovações trazidas pela Lei de Liberdade Econômica.
A aplicação do CDC às relações envolvendo fundos de investimento pode ter consequências relevantes para a indústria. O aumento dos custos para a prestação de serviços aos fundos, certamente, é uma delas, seja para compensar os riscos decorrentes dessa aplicação, seja para ampliar a fiscalização dos demais prestadores de serviços que integram a cadeia de fornecimento. A eventual redução do número de prestadores de serviços dispostos a assumir tais riscos é outra possível consequência.
Os desdobramentos das ações dos Fundos Infinity no Judiciário devem ser acompanhados com atenção pelo mercado.