As iniciativas brasileiras voltadas a incentivar investimentos sustentáveis deverão ganhar mais um impulso. Em 20 de setembro de 2021, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) colocou em audiência pública uma nova versão de seu Código de Administração de Recursos de Terceiros que contempla, entre outras mudanças, regras para identificação de fundos de investimento que consideram elementos ambientais, sociais ou de governança (ASG) em suas decisões de alocação de recursos.
A ANBIMA propõe regras para os fundos de investimento que tenham entre seus objetivos proteger, contribuir, evitar danos ou degradações, gerar impacto positivo ou assegurar direitos em questões ASG sem que haja intenção de comprometer seu desempenho financeiro (Fundos Sustentáveis). Entre outras obrigações, os Fundos Sustentáveis devem, além de incluir em sua denominação o sufixo “IS”, descrever em seu regulamento o propósito de investimento sustentável, demonstrar quais elementos serão utilizados para monitoramento do mencionado propósito e adotar regras quanto a seu relacionamento com os emissores dos ativos integrantes de sua carteira.
A norma em audiência pública também trata dos fundos de investimento que, embora não caracterizados como Fundos Sustentáveis, adotam políticas ou práticas referentes a temas ASG e desejam informar tal fato em seus materiais publicitários (Fundos que Integram Questões ASG). Esses fundos possuem, entre outros deveres, a obrigação de incluir em seus documentos a metodologia que utilizam para a finalidade de integração de temas ASG, as limitações da citada metodologia e as respectivas ações de diligência e monitoramento adotadas.
As regras propostas somente permitem que fundos de investimento em renda fixa (FRF) e fundos de investimento em ações (FIA) se qualifiquem como Fundos Sustentáveis ou Fundos que Integram Questões ASG. Considerando a relevância do tema, assim como o fato de ser recorrente a realização de investimentos ASG também por meio de outros tipos de fundos, como fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), fundos de investimento imobiliário (FII) e fundos de investimento em participações (FIP), a ampliação do rol de veículos passíveis de enquadramento nas regras em questão pode ser benéfica ao mercado.
Outro aspecto relevante proposto pela ANBIMA se refere às obrigações ASG que devem ser assumidas pelos gestores dos Fundos Sustentáveis e dos Fundos que Integram Questões ASG. Adicionalmente à implantação de estrutura de governança adequada ao cumprimento de suas responsabilidades como gestores de estruturas sustentáveis, exige-se dos gestores, entre outros deveres, que atestem seu compromisso ASG por meio de documento contendo as regras, critérios e controles adotados pela instituição a esse respeito e o divulguem em seu site.
As novas regras serão obrigatórias às instituições que optarem por identificar seus fundos como de investimento sustentável ou ASG na base de dados da ANBIMA. Os fundos de investimento verdes, sociais, de sustentabilidade, de impacto ou similares que desejarem se manter caracterizados como sustentáveis ou ASG deverão se adaptar às novas disposições no prazo de 12 meses a contar da entrada em vigor da norma proposta.
Interessados poderão enviar seus comentários, sugestões ou críticas à ANBIMA até 29 de outubro de 2021.