As empresas e os fundos de investimento que, até 31/12/2018, foram receptoras de investimento externo com patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100.000.000,00 e/ou foram devedoras de créditos comerciais de prazo inferior a 360 dias, e cujo saldo devedor de principal seja igual ou superior a US$ 10.000.000,00, estão obrigadas a preencher e transmitir a declaração do censo anual de capitais estrangeiros até 15/8/2019, sujeito à possibilidade de aplicação de multa nos casos de falsidade, informação incompleta, incorreção e atraso, nos termos da Circular nº 3.795, de 16/6/2016, do Banco Central do Brasil.