Com o intuito fomentar a concorrência e reduzir os custos das operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjos de pagamento, como aqueles originados por compras realizadas por cartões de crédito, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e o Banco Central do Brasil (“BACEN”) editaram novas regras para limitar as chamadas “travas bancárias”. Tais regras devem beneficiar os usuários finais recebedores dos arranjos de pagamento, como lojistas e prestadores de serviço.
Atualmente, nas operações de crédito garantidas pelo fluxo financeiro de arranjos de pagamentos, é comum que a integralidade de tal fluxo seja “travada” em favor do credor, independentemente do valor da operação de crédito garantida. A Resolução nº 4.707/18, do CMN, e a Circular nº 3.924/18, do BACEN, que entram em vigor em 8 de abril de 2019, estabelecem, porém, limitações para essa prática de mercado.
Conforme detalhado pela Carta Circular nº 3.934/19, do BACEN, os recursos decorrentes do fluxo de arranjos de pagamento somente poderão ser travados em montante equivalente ao valor diário máximo da agenda de recebíveis passível de retenção (“VDMR”), o qual deverá ser menor ou igual ao saldo devedor da respectiva operação de crédito por ele garantida, ao longo de sua vigência.
A parcela do VDMR oferecida em garantia poderá ser retida pela instituição financeira por, no máximo, dois dias úteis, devendo, após tal prazo, ser liberada ao recebedor final ou utilizada para amortização do saldo devedor da operação de crédito garantida. Para amortização do saldo devedor, porém, a instituição financeira deverá realizar avaliação documentada que indique potencial deterioração do risco de crédito do tomador do empréstimo, em consonância com os procedimentos previstos na legislação em vigor relativa ao gerencialmente integrado de riscos e à constituição de provisão de perdas esperadas.
O valor excedente ao VDMR poderá ser livremente utilizado pelos usuários finais recebedores, inclusive para realização de novas operações de crédito com garantia. As credenciadoras ou subcredenciadoras estarão obrigadas a realizar a liquidação das transações no domicílio bancário especificado em cada contrato de operação de crédito. Esse cenário favorece o ingresso de novas instituições financeiras nesse segmento de crédito, e uma maior concorrência entre elas.
Espera-se que essas novas regras contribuam para redução dos custos e ampliação da oferta de créditos para lojistas e prestadores de serviço que se utilizam de cartões de crédito e outros arranjos de pagamento como instrumento de cobrança de seus clientes.